Mudanças no rito de recebimento de denúncia no STF preocupam advocacia

Uma proposta de alteração no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para que seja atribuição do relator deliberar sobre recebimento ou rejeição de denúncia preocupa a advocacia.

A mudança é de autoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin e prevê o relator delibere sobre a matéria, inclusive de queixa se a decisão não depender de outras provas. Nestes casos, haveria a possibilidade de interpor agravo regimental contra essa decisão ao colegiado competente e de fazer sustentação oral.

A medida estava prevista para encerrar em sessão administrativa virtual nesta quarta-feira (1º/7). No entanto, por pedidos de destaque dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ela deverá ser discutida em sessão presencial ou por videoconferência a partir de agosto, após o recesso forense.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu para propor a inclusão de um artigo que deixe claro que, contra a decisão do relator que receber ou rejeitar a denúncia ou a queixa “caberá agravo regimental para o órgão colegiado competente no prazo de cinco dias”. Ele também sugeriu que a sustentação oral seja facultativa pelo tempo máximo de 15 minutos, no julgamento do agravo.

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio também divergiu, mas para acrescentar que o relator apenas poderá decidir sobre recebimento ou arquivamento de denúncia de forma monocrática nos casos em que houver manifestação do Ministério Público neste sentido.

Em ofício, o Conselho Federal da OAB argumentou que a proposta contraria a Lei 8.038/1990, que trata das normas procedimentais para os processos que tramitam no STJ e no Supremo. Pela lei, o relator deve encaminhar a denúncia ou queixa para ser deliberada pelo Tribunal, que será o competente para decidir sobre o recebimento ou rejeição.

“O objetivo de eficiência e economia processual não pode se sobrepor às exigências legais, sobretudo quando representam garantias do jurisdicionado, como é o caso da atribuição de competência ao colegiado para receber ou rejeitar a denúncia”, dizem os presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Os advogados defendem que mudanças regimentais sejam excepcionais e fundamentadas, de forma que as atribuições do relator não reduzam “a esfera de proteção dos jurisdicionados”.

Outros medidas
A proposta apresentada por Fachin e Toffoli também prevê que o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.

O prazo ficará suspenso nos períodos de recesso ou férias coletivas e poderá ser prorrogado pelo mesmo período apenas uma vez, quando houver manifestação expressa do ministro vistor ao presidente do colegiado.

Os ministros também propuseram que a publicação do acórdão no Diário da Justiça passe a ser automática depois de 60 dias do resultado do julgamento, exceto se houver manifestação expressa de ministro em sentido contrário.

Já nos casos em que o relatório, os votos e a revisão não tenham sido liberados neste prazo, a Secretaria Judiciária fará constar da transcrição do julgamento a ressalva de que ele não foi revisto pelo respectivo ministro.

Clique aqui para ler o ofício
Clique aqui para ler o alteração proposta

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