Mutirão da Negociação: como renegociar dívidas no Consumidor.gov.br

Iniciativa da Febraban permite que inadimplentes proponham valor para quitar dívida em bancos e financeiras; veja quem pode e como negociá-las com a sua conta Gov.br

O Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira ocorre entre os dias 1º e 31 de março. A iniciativa permite que inadimplentes negociem suas dívidas com instituições financeiras por meio do site Consumidor.gov.br. O procedimento consiste em acessar a plataforma com a conta Gov.br e indicar a opção “Renegociação/Parcelamento de dívida”. Vale destacar que os novos acordos só poderão ser requisitados no Consumidor.gov.br se o banco ou a financeira a que o usuário deve estiver cadastrado no Mutirão da Negociação.

Segundo pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 65,19 milhões de brasileiros estavam endividados em janeiro de 2023. Desse número, os jovens representam aproximadamente 15 milhões. O endividamento também é alto entre os idosos, que somam 6,7 milhões de inadimplentes. No tutorial a seguir, saiba como negociar dívidas no “mutirão limpa nome” pelo site Consumidor.gov.br.

Quem pode negociar dívidas?

 

O mutirão da Febraban é voltado para qualquer consumidor que possua dívidas (contanto que elas não estejam atreladas a bens dados em garantia) em atraso em bancos ou financeiras. Já aqueles que se declararam superindividados, ou seja, quem não é capaz de quitar e manter a própria subsistência ou a da família, não podem negociar dívidas por esse meio.

Quais dívidas podem ser negociadas?

 

Os acordos podem ser feitos para qualquer dívida em atraso que não estejam atreladas a bens dados de garantia como imóveis e veículos. Alguns exemplos de dívidas que podem ser negociadas no mutirão são: cheque especial, crédito consignado, cartão de crédito, empréstimo pessoal, entre outras modalidades de crédito.

Como participar do Mutirão da Negociação e negociar dívidas no site Consumidor.gov.br

 

Passo 1. Para negociar suas dívidas, comece acessando o site “consumidor.gov.br” (sem aspas). Na página inicial, clique no local indicado pela seta e digite o nome da empresa com a qual você tem dívidas. Para concluir a ação, clique no ícone de lupa;

Tela inicial do site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Tela inicial do site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 2. Em seguida, clique em “Registrar Reclamação”;

Ação para iniciar o processo de reclamação no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Ação para iniciar o processo de reclamação no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 3. Depois, é necessário fazer o login na conta Gov.br. Para isso, clique no local indicado pela seta. Caso você não tenha conta, clique aqui para aprender a criá-la;

Ação para fazer login no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Ação para fazer login no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 4. Agora, digite seu CPF no local indicado e clique em “Continuar”;

Digite seu CPF para continuar o procedimento de negociações de dívidas no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Digite seu CPF para continuar o procedimento de negociações de dívidas no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 5. Em seguida, coloque a senha e vá em “Entrar”;

Digite sua senha para continuar o procedimento no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Digite sua senha para continuar o procedimento no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 6. Para continuar, clique em “Autorizar”;

Ação para autorizar o site Consumidor.gov.br a ter acesso aos seus dados pessoais — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Ação para autorizar o site Consumidor.gov.br a ter acesso aos seus dados pessoais — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 7. Após o login, você será direcionado para a página “Cadastro do Usuário”. Preencha os campos em branco com as informações pedidas e, quando terminar, clique em “Eu concordo com os Termos de Uso do Consumidor”. Em seguida, vá em “Enviar”;

Realize o cadastro no site Consumidor.gov.br informando os dados pessoais pedidos pela plataforma — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Realize o cadastro no site Consumidor.gov.br informando os dados pessoais pedidos pela plataforma — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 8. Agora, confira seus dados e, depois, clique em “Confirmar” para concluir o cadastro no site consumidor.gov.br;

Confirme seus dados para concluir o cadastro no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Confirme seus dados para concluir o cadastro no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 9. Feito isso, toque em “Nova reclamação” para iniciar o processo de negociação de dívida;

Ação para registrar uma reclamação no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Ação para registrar uma reclamação no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 10. Na aba “Relate o problema”, toque sobre os campos em branco e preencha com as informações requisitadas. Atente-se para o campo “Problema”: é nele que você irá selecionar a opção para renegociar suas dívidas;

Ação para cadastrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Ação para cadastrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 11. Agora, selecione a opção “Renegociação / parcelamento de dívida”;

Selecione a opção destacada em vermelho para prosseguir com tutorial no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Selecione a opção destacada em vermelho para prosseguir com tutorial no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 12. Em seguida, role a página para baixo e preencha os campos em branco de acordo com o que é pedido. A área “Descreva seu Pedido à Empresa” é o local para você negociar sua dívida. Nesse campo, é possível usar o espaço para propor um valor e/ou forma de pagamento possível de se quitar;

Use o campo em branco para negociar com a instituição no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Use o campo em branco para negociar com a instituição no site Consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Passo 13. Para concluir seu pedido de negociação, clique em “Confirmar”.

Confirme as informações sobre a sua negociação no site consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

Confirme as informações sobre a sua negociação no site consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Marcela Franco

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