Em acordo com STF, Tarcísio promete 3 mil câmeras em uniformes da PM até setembro

O governo Tarcísio prometeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a compra e instalação de mais de 3.000 câmeras corporais em uniformes de policias militares do estado até setembro. O cronograma da administração estadual foi aceito pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e rejeitou o pedido da Defensoria Pública de suspensão de liminar para uso imediato dos dispositivos.

“O estado de São Paulo comprometeu-se a adotar as medidas necessárias para efetivar o uso de câmaras corporais pela polícia, a partir da apresentação de um cronograma”, escreveu o ministro.

O estado de SP se cumpremeteu a publicar o edital de compras dos equipamentos em maio, assinar o contrato com o vencedor da licitação em junho, e instalar e capacitar os policias para utilizar o dispositivo em setembro.

SP tem 10 mil câmeras corporais

Segundo a PGE/SP, São Paulo tem hoje 10.125 câmeras corporais em operação em 267 dos 510 batalhões da Polícia Militar. O governo argumenta que por questões orçamentárias e de logística, a compra de equipamentos é gradual. A previsão é de aquisição de mais de 3.000 equipamentos.

De acordo com o governo, o monitoramento terá avanço tecnológico e mais funcionalidades, entre elas a leitura de placas para identificação de veículos roubados ou furtados e novos recursos de áudio para que as equipes policiais possam solicitar apoio durante operações. Também há previsão de uso de câmeras em viaturas e em locais públicos estratégicos para identificação de crimes em tempo real.

“O estado realizou e tornou público o planejamento da estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores. Tudo isso como parte da complexa tarefa de aprimorar o sistema de segurança pública. Portanto, diante do compromisso assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer”, acrescenta a decisão do STF.

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