Gilmar Mendes libera eleição indireta para Alagoas, mas determina mudanças

O magistrado ordenou, nesta segunda-feira (9), a imediata reabertura do prazo para inscrição no pleito eleitoral no estado

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou, nesta segunda-feira (9), a eleição indireta para o Governo de Alagoas, com mudanças. Ele determinou que os candidatos concorram em chapas únicas para governador e vice-governador. No formato anterior, havia abertura para candidaturas isoladas a cada cargo. O magistrado ordenou, ainda, a imediata reabertura do prazo para inscrição no pleito eleitoral.

A eleição no estado alagoano estava prevista para o dia 2 de maio. No entanto, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, aceitou um pedido de liminar e suspendeu o pleito. A decisão valia até que o relator do caso, Gilmar Mendes, se manifestasse.

Em decisão, Mendes alterou as regras do pleito. O pleito indireto foi marcado após o ex-governador Renan Filho (MDB) ter renunciado ao cargo de chefe do Executivo local para concorrer ao Senado.

Vice na chapa de Renan Filho, eleito em 2018, Luciano Barbosa (MDB) deixou o cargo ao ser eleito prefeito da cidade de Arapiraca, em 2020. Próximo na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Victor (MDB), recusou-se a assumir, pois também disputará o pleito deste ano.

Atualmente, o cargo de governador é ocupado pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça. A nova eleição, por sua vez, deve ser marcada pela oposição entre políticos ligados a Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, e outros ligados ao senador Renan Calheiros (MDB).

Diante do impasse, o PSB entrou com uma ação junto ao STF em que argumenta que eleição indireta é incompatível “com os ditames das Constituições Federal e Estadual”, pois contraria “as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito”.

No entanto, o magistrado liberou a eleição indireta e afirma que, sob qualquer ângulo que se analise o tema, a previsão de votação aberta não contraria a Constituição Federal.

“Nesse contexto, tendo em vista que o princípio da unicidade da chapa de governador e vice-governador é indissociável do próprio modelo constitucional de exercício desses cargos, verifico, em análise perfunctória, a plausibilidade jurídica do pedido liminar quanto a este ponto”, defende Mendes.

O ministro do STF enviou, ainda, a pauta para julgamento colegiado em plenário.

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Fonte r7
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