Covid-19: visitas a presídios federais são suspensas por mais 30 dias; casos de infecção aumento 100% em 1 mês

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) prorrogou por mais 30 dias a suspensão de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus (covid-19). A medida vem sendo prorrogada desde março.

Na semana passada, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) alertou que o casos de Covid-19 no sistema prisional aumentaram quase 100% em 30 dias.

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Como exceção, ficam permitidos somente o atendimento de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e as escoltas de requisições judiciais.

Assim como nas versões anteriores, a portaria com a medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje (29), prevê também a adoção, pelas penitenciárias federais, das “providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, durante as movimentações internas nos estabelecimentos”.

Câmara vai ao STF contra a Lava Jato

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Cri, cri, cri… Após silêncio sepulcral da mesa diretora, eis que a Câmara decidiu entrar com reclamações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a força-tarefa Lava Jato.

Depois de duas semanas da primeira ação da Polícia Federal, que fez busca e apreensão no gabinete do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a Câmara recorreu à corte suprema.

Nesta segunda-feira (27), como ninguém questionou a primeira investida, a PF também fez busca e apreensão no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-PI).

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Na semana passada, o Senado demarcou melhor sua posição ao não autorizar a pirotecnia da Lava Jato contra o senador José Serra (PSDB-SP).

As ações policialescas no Congresso foram autorizadas por juízo de primeiro grau, quando a Constituição estabelece o STF como foro dos parlamentares.

A Câmara ingressou com duas reclamações constitucionais por desrespeito a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de 2017, que indica o Supremo como instância com poder de fixar medidas cautelares contra os parlamentares.

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“A Mesa da Câmara dos Deputados entende que qualquer medida cautelar em desfavor de Congressistas em sede de jurisdição penal somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal, devendo posteriormente ser submetida à respectiva Casa para deliberação”, diz um trecho da reclamação constitucional.

A Câmara argumenta corretamente que o foro de função “ultrapassa a figura concreta das pessoas que se revezam, ao longo do tempo, na composição das Casas Legislativas” e que a atuação do juízo de primeiro grau afeta “a redistribuição de competências pode gerar diversos problemas de natureza constitucional”.

Ainda de acordo com as reclamações ao STF, “a determinação [judicial] contra residência e o gabinete parlamentar, em especial, coloca claramente em risco o pleno e regular exercício do mandato.”

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As reclamações foram assinadas pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), depois de muitas cobranças suprapartidárias.

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Fonte esmaelmorais
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