Punição a Deltan Dallagnol reduz liberdade de expressão do MP, diz Lava Jato

Alertam para ‘risco’ da decisão Impede promotores de debater

Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato divulgaram nota de apoio a Deltan Dallagnol, que foi punido pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), nesta 3ª feira (8.set.2020), por causa de tuítes contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Em nota, os procuradores afirmaram ser contrários à punição e disseram que a medida sinaliza uma possível ameaça à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público.

“A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos”, disseram os procuradores.

Os integrantes da Lava Jato também citaram liminar determinada pelo ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), em 17 de agosto. O decano havia ordenado que 2 processos contra Deltan Dallagnol fossem suspensos. A decisão foi anulada por Gilmar Mendes na última 6ª feira (4.set.2020).

“Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão”, afirmaram.

PUNIÇÃO

CNMP decidiu, por 9 votos a 1, punir Deltan Dallagnol com censura por publicação no Twitter contra a eleição do senador Renan Calheiros para a presidência do Senado, em janeiro de 2019.

 

 

Na publicação, Dallagnol disse que a eleição do emedebista poderia atrapalhar a agenda anticorrupção na Casa Legislativa. O senador alegou tentativa do procurador da República de influenciar a eleição. Calheiros perdeu a eleição para Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A penalidade de censura é a 2ª mais grave aplicada pelo conselho. Ela atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos julgados pela instituição.

Eis a íntegra da nota da força-tarefa da Lava Jato:

“Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do senador Renan Calheiros (MDB/AL), com prosseguimento ordenado pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.

A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.

Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o ministro: “A garantia à livre manifestação do pensamento – 1 dos dogmas estruturantes do Estado Democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”.

Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar 1 desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores.”

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Fonte poder360
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