Bretas nega recurso baseado em decisão de Toffoli sobre o Coaf

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou nesta 2ª feira (29.jul.2019) o pedido de suspensão do processo do economista Lineu Castilho Martins que é acusado de atuar como operador financeiro do ex-presidente do DER-RJ (Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro), Henrique Alberto Santos Ribeiro.

O caso é investigado no âmbito da operação C’est Fini, 1 desdobramento da Lava Jato no Rio. Lineu supostamente era o responsável por entregar a propina que chegaria ao ex-governador Sérgio Cabral.

O pedido de suspensão foi feito com base na decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que determinou a suspensão de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC’s) atinentes aos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados sem autorização do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle, como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Banco Central, que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, decidido pela Corte.

Para o juiz Marcelo Bretas, a decisão do ministro Dias Toffoli não se aplica por não haver nos autos “qualquer discussão quanto à atuação da Receita Federal”. “Por fim, esclareço que nenhuma das decisões proferidas, mormente na ação penal, teve como fundamento exclusivo o relatório do Coaf”, disse.

Segundo Bretas, “o MPF logrou trazer outros elementos, muitos dos quais obtidos de forma independente do trabalho do Coaf, para corroborar suas alegações e, consequentemente, embasar as decisões”.

“A título de ilustração, destaco que a denúncia foi instruída com 37 documentos, o que equivale dizer que a ausência ou a retirada do relatório do COAF não modificaria as decisões até agora tomadas”, disse.

O juiz Bretas disse ainda na decisão que “antes que qualquer medida invasiva contra os acusados, seja na esfera patrimonial, seja no tocante a sua liberdade, fosse efetivada, já havia esse juízo proferido decisões cautelares específicas, de forma que os direitos fundamentais dos envolvidos já estavam sob a devida e necessária tutela judicial”.

“Todas estas situações demonstram que, no caso específico dos temas tratados nestes autos, não tem aplicabilidade a determinação de suspensão emanada pelo STF. Por tudo quanto exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa de Lineu Castilho Martins e determino o prosseguimento da ação”, afirmou.

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Fonte Poder360
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