STF dá 24 horas para governo se manifestar sobre acordo no ICMS

Ministro André Mendonça recebeu proposta de conciliação dos Estados sobre cobrança do imposto em combustíveis

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 24 horas para que a União, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem sobre uma proposta de acordo quanto à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, apresentada pelos Estados.

Depois do prazo, com ou sem manifestação, o ministro decidirá se homologa o acordo, ou se adota alguma medida judicial no caso. Leia a íntegra da decisão (139 KB).

A sugestão de acordo foi elaborada pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), e apresentada ao Supremo nesta 2ª feira (13.jun). Leia a íntegra da proposta (229 KB).

Representantes dos Estados, do governo federal, do Legislativo e do Judiciário discutem mudanças na cobrança do ICMS em um grupo de trabalho. O acerto foi definido em 2 de junho, em audiência de conciliação comandada pelo ministro André Mendonça. A reunião acabou sem um consenso, e o ministro definiu o dia 14 de junho como limite para apresentação de uma solução conciliatória entre as partes.

As discussões envolvem a alíquota unificada do imposto sobre o diesel e o projeto que define o teto de 17% do ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos. O texto foi aprovado pela Câmara e está em discussão no Senado.

Na prática, o projeto barrará a aplicação de alíquotas tributárias altas por considerar esses itens essenciais para o consumo da população. A alíquota definida no texto é de 17%. Há Estados que cobram mais de 30%.

Um dos pontos apresentados pelos Estados é a restituição total das perdas arrecadatórias com as novas regras de tributação dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. A proposta é que sejam feitas transferência de recursos da União ou abatimento da dívida de cada ente federativo, mediante um gatilho de 5% em relação às quedas de arrecadação.

A conta será feita a partir da arrecadação de cada um dos 4 setores individualmente, tendo como referência a variação em relação ao mesmo mês de 2021.

Outro ponto refere-se à manutenção, até o final do ano, do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final dos combustíveis e à desobrigação dos Estados cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os Estados também querem a exclusão da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Assim, não haverá redução da base de cálculo para as taxas de transmissão e distribuição.

O Comsefaz propôs que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprove um convênio válido até o final de 2022, estabelecendo uma redução de base de cálculo nas operações com combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O objetivo é que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota geral de cada Estado.

“Essa alternativa evita a necessidade de os Estados aprovarem leis específicas para reduzir e –findado o corrente ano– restabelecer as respectivas alíquotas, facilitando a consecução do objetivo imediato de redução da carga tributária nas operações envolvendo os produtos e serviços mencionados neste item”, diz o documento.

Os Estados propuseram a redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas às operações com Diesel e GLP (Gás liquefeito de petróleo) até se atingir, em 2025, a alíquota geral de cada Estado. “Essa solução implica não reconhecer a obrigatoriedade de submissão dos Estados ao princípio da seletividade na estruturação da legislação do ICMS e, por conseguinte, a não imperiosidade da adoção do critério da essencialidade em relação aos produtos citados neste item, em linha com o que foi decidido por esta Suprema Corte, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 714.139/SC”.

Entenda

O ministro André Mendonça é o relator de uma ação no Supremo em que o governo federal pede a suspensão da definição pelos Estados do ICMS sobre o diesel. A intenção é manter o imposto unificado, conforme aprovado pelo Congresso.

Inicialmente, a conciliação envolveria só a questão da alíquota do ICMS sobre o diesel –tema da ação que tramita no STF. Com a falta de consenso no encontro de 2 de junho, o escopo dos debates passou a abranger também o projeto que fixa o teto do imposto para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos.

A proposta tem como objetivo reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros, como gasolina, diesel e energia elétrica. Essas mudanças, entretanto, provocarão uma redução na arrecadação dos Estados com o ICMS.

Em 24 de maio, Mendonça havia autorizado a manifestação dos Estados e do Distrito Federal na ação na Corte que discute a questão. Deu um prazo de 48 horas para que os responsáveis pelas economias estaduais prestem informações, como as alíquotas e os preços médios dos últimos 60 meses cobrados sobre combustíveis e o valor da arrecadação de ICMS de cada Unidade da Federação com os produtos.

Os governos estaduais enviaram ofícios com as informações determinadas.

Em 13 de maio, o ministro havia suspendido, de forma liminar (provisória), trechos do Convênio nº 16/2022 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que permitiu a cada Estado cobrar um valor diferente de ICMS sobre o combustível. A ação foi movida pelo governo federal, por meio da AGU (Advocacia Geral da União). Na decisão, disse ser evidente a “violação aos dispositivos constitucionais” e a “afronta manifesta ao princípio da uniformidade” no dispositivo que permite a cobrança específica por Estado. Eis a íntegra da decisão (175 KB).

O Comsefaz já havia decidido questionar a liminar de Mendonça. Em 20 de maio, a AGU ampliou seu pedido inicial, e requereu que a Corte tome uma decisão diante da suposta “omissão” dos Estados em relação ao ICMS sobre o diesel. O órgão afirmou que os entes da Federação adotaram “postura recalcitrante” em reunião do Confaz de 19 de maio, na qual não aceitaram chegar a uma solução para o imposto.

Na ocasião, o órgão também pediu a suspensão da eficácia da íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz.

ICMS no diesel

Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 por litro a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no país, praticada no Acre. A aplicação do imposto, porém, viria com um “desconto”, que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada Estado. A medida foi tomada com a justificativa de que, assim, não haveria impacto na arrecadação.

Com isso, cada Estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da Lei Complementar 192/2022, aprovada em 10 de março, que unificou a alíquota e também estabeleceu uma nova forma de cobrança, a chamada “ad rem”, ou seja, fixa e por unidade de medida.

O governo ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade em 13 de maio. Nela, questiona a possibilidade de cada Estado cobrar um valor diferente do ICMS sobre o diesel.

Leia a íntegra do convênio sobre a alíquota nacional do ICMS do diesel (266 KB).

Em 19 de maio, o Confaz, ligado ao Ministério da Economia, convocou uma reunião de emergência com os Estados para tentar chegar a uma solução. O Conselho propôs a adoção do modelo de transição de aplicação de uma média móvel, na base de cálculo do imposto, a partir do preço médio do combustível nos últimos 60 meses. Isso reduziria os preços finais na bomba. Os Estados não aceitaram a proposta, que reduziria a arrecadação.

Os preços dos combustíveis têm sido um dos principais motores da inflação do país.

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Fonte poder360
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