Segundo turno: Justiça Eleitoral esclarece dúvidas para votação deste domingo

No dia 24 de junho os eleitores do Tocantins voltam às urnas para escolher quem vai o estado até o fim do ano. Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR) estão na disputa. A eleição foi convocada porque o Tribunal Superior Eleitoral cassou os mandatos de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV), por irregularidades na eleição de 2014.

Como a votação é fora de época, muita gente ficou com dúvidas sobre o que vale e não vale na eleição suplementar. A Justiça Eleitoral esclareceu algumas delas.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, não só pode, como deve. O segundo turno é considerado como uma nova eleição e portanto todos podem participar. Quem faltou e não justificou a ausência deve ficar atento, já que vai ficar irregular com a Justiça Eleitora se não apresentar uma justificativa em 60 dias. Quem faltar por três turnos de eleição consecutivos sem apresentar justificativa terá o título cancelado.

Se mais da metade dos eleitores anularem o voto a eleição é cancelada?

Não. Este é um boato que circula há alguns anos pelas redes sociais e não tem nenhuma base na legislação eleitoral em vigor. A escolha do candidato vencedor é feita com base nos votos válidos, mesmo que a participação tenha sido pequena.

O primeiro turno da eleição suplementar teve recorde de abstenções, votos brancos e nulos. Somados os percentuais, mais de 43% dos eleitores não escolheu nenhum candidato. O recorde anterior era de 2014, quando 24,72% dos eleitores do estado não participaram do segundo turno para presidente.

Para Jader Gonçalves, do Tribunal Regional Eleitoral, não participar da escolha do novo governador pode ter consequências. “Não abra mão de fazer a sua escolha, até porque se você não escolher, você tá deixando pra que outra pessoa escolha por você. E todos nós vamos pagar pelas escolhas que forem feitas”.

No dia da votação, pode ir com camiseta ou adesivo de candidato?

A legislação permite a manifestação “individual e silenciosa” da preferência do eleitor. A lei não cita especificamente o uso de camisas e bonés, porém a justiça eleitoral entende que se o eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema.

A Justiça Eleitoral proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com material de propaganda de canditados, por isso não é recomendado que famílias e grupos vão votar vestindo camisas dos canditados ou partidos, pois os fiscais podem entender como propaganda eleitoral.

O que levar para o local de votação?

O eleitor que não tiver feito o recadastramento biométrico deve levar um documento com foto e o título de eleitor. Para quem já fez, basta baixar o e-título no smartphone e apresentar no momento do voto, a validaçao será feita com a digital.

Como justificar o voto?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não conseguir votar poderá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. Após o dia da votação, o eleitor vai precisar procurar o cartório eleitoral em até 60 dias.

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