Pedido para suspender reabertura do comércio em Palmas é negado novamente

Associação de Juristas tenta derrubar decreto da prefeitura na Justiça, mas teve liminar negada duas vezes. Nova decisão é do desembargador Moura Filho, do Tribunal de Justiça.

O pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que tenta derrubar na Justiça o decreto da prefeitura de Palmas autorizando a reabertura do comércio, foi negado pela segunda vez. A nova decisão é do desembargador José Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins.

A associação havia pedido uma liminar em tutela de urgência, o que faria com que os efeitos do decreto ficassem suspensos até a Justiça analisar o mérito da questão. O argumento era de que a reabertura tinha se baseado unicamente no clamor popular e não em critérios técnicos ou científicos.

O desembargador negou o pedido, porque entendeu que a reabertura é parcial e que houve a imposição de medidas sanitárias para que o processo fosse realizado.

“Embora flexibilize o isolamento social, não o faz de forma integral e ainda condicionou a (re)abertura gradual à observação de medidas sanitárias contidas em protocolos sanitários que buscam reduzir a disseminação do coronavírus, não se afigurando, portanto, pelo menos neste momento, e sem prejuízo de nova reavalização a qualquer tempo, a probabilidade do direito vindicado”, escreveu ele.

O primeiro pedido havia sido negado pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Ele entendeu que a ABJD não apresentou provas da falta de critérios científicos na decisão da prefeitura.

A reabertura gradual do comércio começou no último dia 8 de junho e entrou na segunda fase no dia 15 do mesmo mês. Está permitido inclusive o funcionamento de estabelecimentos como shoppings, academias e salões de beleza na cidade.

Até esta segunda-feira (22) a capital registra 1.320 casos e 15 mortes pelo novo coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico mais atualizado da Secretaria de Estado da Saúde.

A ABJD disse que recebe com preocupação a notícia do indeferimento da liminar pelo TJ-TO, especialmente quando o número de pessoas contaminadas é crescente. Disse que mais uma vez o Judiciário reconhece a necessidade de se adotar medidas com base em critérios científicos, mas faz “vistas grossas para a fundamentação do próprio decreto municipal que textualmente afirma se pautar no clamor social e na preocupação com a retomada ecomonica”. A associação disse que vai recorrer.

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Fonte globo
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