Justiça concede mais uma decisão liminar contra o decreto de lockdown em Araguaína

Várias empresas estão recorrendo à justiça.

A Justiça Estadual deferiu uma liminar em favor de uma empresa que presta serviços de internet a fim de permitir o seu funcionamento durante o lockdown em Araguaína. A decisão foi proferida às 1h24 da madrugada desta quinta-feira (3) pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos.

A liminar permite que a Toledo Fibra promova o regular desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos chamados, visando a manutenção técnica e reparos de urgência e/ou emergência em todos os pontos de sua rede de comunicação por rádio e/ou fibra ótica.

A empresa impetrou Mandado de Segurança, por meio do advogado Eduardo Cerqueira, contra o prefeito Wagner Rodrigues (SD), alegando que o Decreto nº 041, de 31 de maio de 2021, impede a prestação de um serviço essencial (internet), ainda mais no momento em que a população está sendo orientanda a ficar em casa, a fim de diminuir a circulação e aglomeração de pessoas. A empresa também atende vários órgãos públicos, inclusive a Saúde.

Na decisão, o juiz diz que o decreto é contraditório ao reconhecer que o serviço de telecomunicações é uma atividade essencial, mas permitir apenas o atendimento de forma remota, o que, evidentemente, impede eventual reparos de urgência e/ou emergência na rede de comunicações.

Por outro lado, o juiz não acatou o pedido da empresa para fazer atendimento presencial ao público em sua sede comercial, uma vez que os chamados podem ser feitos por telefone ou outros meios de comunicação.

AF Notícias apurou que várias empresas já recorreram à justiça em busca de liminares para que fiquem de portas abertas durante a vigência do lockdown na cidade. A Caixa Econômica Federal obteve decisão favorável.

Mandado de Segurança nº 0012391-58.2021.8.27.2706/TO

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Fonte afnoticias
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