PEC apresentada por Gomes é promulgada pelo Congresso e proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 10, em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17 de 2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dia histórico

Gomes ressaltou que foi a PEC aprovada pelo Congresso Nacional, nesta legislatura, com autoria de Câmara e Senado. “Hoje [quinta] é um dia histórico. Ao aprovar a Emenda à Constituição, o Congresso Nacional declara publicamente o seu comprometimento com o País, com os direitos humanos da nova geração e com o futuro”, discursou o senador tocantinense.

Intenso uso de informações pessoais

Ele lembrou que, se por um lado, a digitalização do mundo venceu fronteiras, aproximou pessoas e fez surgir novas formas de convívio social; por outro lado, tudo isso tem sido realizado através do uso cada vez mais intenso de informações pessoais. “Por isso, temos que compreender a importância do dado pessoal na nova realidade global, assim como é imprescindível reconhecer e mitigar os riscos que fazem parte da sua utilização”, defendeu Gomes. O senador avaliou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) veio colocar ordem nesse ambiente descontrolado em que as informações dos cidadãos trafegam.

História consolidada

Ele lembrou que, já em seu primeiro ano de mandato, em 2019, “abraçou” a proteção de dados. Gomes presidiu a comissão mista da medida provisória que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e propôs a mudança na Constituição com esta PEC 17, promulgada nesta quinta. “Era necessária e este Congresso entendeu a importância”, ressaltou e avisou: “Pode-se dizer que a história da proteção de dados no Brasil se consolida hoje [quinta]. O Brasil atingiu a maturidade no assunto em menos de quatro anos”.

Reforça a liberdade dos brasileiros

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, o congressista ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse. “Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou .

Proteção de dados se incorpora à Constituição

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

Princípios da LGPD

A emenda promulgada leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos. (Com informações da Agência Brasil)

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte clebertoledo
você pode gostar também
×