Empatado em 2 a 2, julgamento sobre privatizações no STF é adiado

Lewandowski e Fachin votaram por necessidade de autorização legislativa e licitação à venda de estatais; Moraes e Barroso discordaram

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 5, o julgamento que vai determinar se é necessário que privatizações sejam autorizadas legislativamente e passem por licitações. Os ministros da Corte analisam uma liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski em 2018, na qual ele determinou que vendas de estatais devem passar pelo Legislativo e por processos licitatórios. A sessão foi suspensa após quatro votos: Lewandowski e Fachin votaram a favor da liminar, enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso divergiram deles. O julgamento será retomado amanhã.

Em seu voto, seguido por Fachin, Lewandowski deixou em aberto se a autorização legislativa às privatizações poderia ser dada por meio de uma lei genérica sobre privatizações ou de uma lei específica para cada empresa. Outro ponto sobre o qual o ministro não deu sua palavra final foi sobre a situação específica da venda de subsidiárias.

“Me disponho a eventualmente aprofundar, se for o caso, a questão da necessidade de lei específica ou genérica, e a questão das subsidiárias, se a lei, uma vez autorizando sua criação, é possível considerar implícita autorização para a venda”, disse, ao finalizar seu voto. O ministro sinalizou, no entanto, que entende que a atuação de subsidiárias deve estar regrada por lei, inclusive sua venda.

Ao votar, Fachin destacou que o STF tem decisões passadas que indicam que a venda de ações de sociedades de economia mista e de empresas públicas que impliquem em alienação de controle acionário está sujeita à autorização legislativa. Para o ministro, isso é necessário, uma vez que ele enxerga as estatais como instrumentos de política pública.

Antes de Edson Fachin, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a venda de empresas públicas subsidiárias não exige uma autorização legislativa específica, e que essa exigência só pode ser feita no caso de privatização da empresa-mãe.

“Entendo que Estado possa vender todas as ações de uma determinada subsidiária, investir em outra. Ele está nas regras de mercado de direito privado. O que ele não pode é, aí a única limitação, é perder o controle acionário da empresa-mãe, aí é privatização, e privatização tem que ter lei específica”, decidiu. “Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as subsidiárias existentes hoje no Brasil, nos municípios, nos Estados, todas são ilegais”, frisou o ministro.

Em um aparte no voto de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio Mello adiantou que se posicionará pela desnecessidade de autorização do Legislativo aos processos de privatização, deixando dúvidas, no entanto, sobre como votará em relação à necessidade de licitação. “Lei específica pode eventualmente ter dificuldade de ser aprovada pelo Congresso Nacional”, observou.

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Fonte Veja
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