Disputa à prefeitura da capital: Juiz manda suspender inelegibilidade de Raul Filho

Equipe Gazeta do Cerrado

O juiz eleitoral Lauro Augusto determinou a retirada de inelegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (MDB), pré-candidato na capital.

“Assim, considerando que, por força da decisão liminar constante do evento 1270046, restou determinada a suspensão dos efeitos da condenação imposta ao requerente nos autos da Ação Penal no 0064619-90.2008.4.01.0000/DF bem como restou suspensa a inelegibilidade decorrente da respectiva condenação, nos termos do art. 26-C da Lei Complementar no 64/90, com redação dada pela Lei Complementar no 135/2010, a anotação do ASE 558 (Desativação de ocorrência de ASE 540) é medida que se impõe. Ante o exposto, determino a anotação do código de ASE 558 (desativação de ocorrência de ASE 540) no histórico da inscrição no 016818962720, em nome de Raul de Jesus Lustosa Filho”, diz o juiz em decisão na última quinta-feira.

Raul chegou no MDB discretamente este ano e trabalha nos bastidores para tentar conseguir emplacar sua candidatura.

O grande desafio é montar o grupo para emplacar candidatura, o que depende de vários fatores.

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Fonte gazetadocerrado
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