STF veta showmícios e libera artistas em eventos de arrecadação de campanha

Entendimento é que os eventos não desequilibram disputa eleitoral enquanto os showmícios favorecem candidatos; medida vale já para 2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta 5ª feira (7.out.2021) a proibição dos chamados “showmícios”, os comícios realizados por candidatos e artistas para angariar votos durante as eleições. Por outro lado, o plenário liberou a realização de eventos culturais voltados para a arrecadação de recursos a campanhas eleitorais. A decisão vale já para as eleições de 2022.

O plenário discutiu ação movida pelo PSB, PT e Psol que questiona a proibição dos “showmícios” quando os artistas não são remunerados para os eventos. No mesmo processo, os ministros avaliam a legalidade de eventos que são voltados para obter doações para candidatos durante as eleições, como shows e lives pagas.

Um exemplo que ganhou destaque recentemente foi a live realizada no ano passado pelo cantor e compositor Caetano Veloso para arrecadar recursos para a campanha da então candidata à Prefeitura de Porto Alegre, Manuela D’Ávila (PCdoB). O show foi contestado na Justiça Eleitoral, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu a realização do evento.

O placar ficou 8 votos a 2 para proibir os “showmícios” e 7 votos a 3 para permitir eventos culturais para arrecadar doações. Eis como votou cada ministro sobre os 2 temas:

Proibição de showmícios gratuitos:

A favor: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e Luiz Fux

Contra: Roberto Barroso e Cármen Lúcia

 

Liberação de eventos culturais para arrecadação de campanha:

A favor: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski

Contra: Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

 

O entendimento predominante no plenário é que os espetáculos para arrecadar doações são voltados para o público que já tem a intenção de votar em determinado candidato e por isso não teriam o condão de desequilibrar a disputa eleitoral. Além disso, são pagos. O showmício, porém, seria um evento com objetivo de atrair um público indeciso por meio de um artista, o que favoreceria o candidato com mais recursos financeiros.

O julgamento foi retomado nesta 5ª feira (7.out) com o voto do ministro Roberto Barroso, que defendeu a realização tanto de showmícios quanto de eventos para arrecadação de campanha. Para o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as restrições esbarrariam na liberdade de expressão dos artistas.

“É como se a lei pretendesse suprimir a emoção da participação política. A razão é muito importante na vida, mas a vida é feita de sentimentos e emoções, e a política não pode ser um espaço de assepsia, imune a essas manifestações de emoção e sentimentos”, disse.

O ministro Edson Fachin divergiu do colega e votou para manter a proibição dos showmícios, liberando, porém, os eventos culturais voltados para a doação de recursos às campanhas eleitorais. Segundo o ministro, os atos de arrecadação visam garantir fundos para determinada candidatura e ajudar a quitar despesas da campanha eleitoral enquanto os showmícios são voltados para a conquista de votos.

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acompanharam Fachin e também votou para proibir os showmícios e permitir os eventos de arrecadação. Para a ministra, a restrição dos showmícios visa garantir a igualdade de chances na disputa eleitoral.

“O showmício não se confunde com arrecadação de recursos. O showmício demanda a promoção da candidatura, por outro lado, os eventos de arrecadação permitem aos partidos políticos a captação de recursos para a campanha”, disse a ministra.

Antes do intervalo, a ministra Cármen Lúcia votou para formar a maioria a favor dos espetáculos culturais para arrecadação de campanha. Sobre os showmícios, a ministra também se posicionou para liberar os eventos, desde que não sejam remunerados.

“Não quero ser mau profeta”

Um dos votos críticos à permissão de eventos culturais para arrecadação de campanhas, o decano Gilmar Mendes afirmou que não queria ser “mau profeta” ao alertar sobre riscos da liberação dos espetáculos. Para o ministro, a participação do artista em si, mesmo quando não remunerada, poderia ser estimada em dinheiro e a legislação fixa que o limite máximo de doações é de R$ 40 mil.

“Como disse ontem, não precisamos ser grandes iniciados no mercado musical para saber que um show de um cantor renomado, uma dupla sertaneja ou uma banda de sucesso, qualquer um deles cobram bem mais de 40 mil reais. Só custará menos incorrermos em uma economia criativa em que a fraude começaria desde logo na declaração do valor. E quando falo em economia criativa, isso não seria incomum em matéria de campanha eleitoral”, disse o ministro.

Gilmar também afirmou que a medida beneficiaria o candidato que tivesse mais conexões com “estrelas de sucesso” e que, dependendo do artista, um único evento pago poderia render muito mais dinheiro à campanha que todo o financiamento público destinado pelo fundo eleitoral.

“E sem querer ser maldoso, a inserção de grandes detentores de poder econômico nesta equação deixa tudo mais tormentoso”, disse o ministro. “Fico imaginando como a condição de ascendência sobre 5 mil empregados pode pulverizar uma doação ilegal. Mais que isso, essa relação de ascendência encontra nesses eventos de arrecadação, que não serão chás de tarde de avós, mas eventos midiáticos, um meio propício para a lavagem de capitais, seja de dinheiro não declarada, seja de propina acertada eventualmente com os próprios políticos. Uma espécie de cashback do crime embalado musicalmente”.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com as críticas de Gilmar. “As manifestações artísticas angariadoras de financiamento tornariam a prestação de contas de campanha muito mais complexas e com maior gravidade poderiam ter o efeito adverso de aprofundar a influência de vínculos não-rastreáveis por valores declarados”, disse o ministro.

Fux e Gilmar, porém, foram derrotados nesta discussão. Ao fim da sessão, os ministros decidiram por 7 votos a 3 que as mudanças feitas pela Corte não precisariam seguir o princípio da anualidade eleitoral, garantindo que as alterações sejam válidas já para as eleições do ano que vem. Fux, Gilmar e Nunes Marques foram os únicos que defenderam uma quarentena para as mudanças entrarem em vigor.

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Fonte poder360
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