STF suspende debate sobre mudanças em concurso público por motivo religioso

Debate continua nesta 5ª feira (26.nov) Ainda restam votos de 3 magistrados Plenário ainda terá de votar tese geral Que norteará efeitos da decisão

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta 4ª feira (25.nov.2020) o julgamento para decidir se candidatos em concursos públicos podem fazer etapas da prova em data à parte da prevista no edital por motivação religiosa.

O Supremo discute 2 casos em conjunto. Num deles, 1 adventista do 7º dia, aprovado em 1º lugar na prova escrita de 1 certame público, não participou do exame de aptidão física, umas das fases para ser aprovado, porque o teste foi marcado num sábado. Nesse dia, os adventistas costumam se resguardar e não podem, segundo sua fé, dedicar-se a trabalho ou estudo.

O julgamento foi interrompido por causa do horário. Será retomado na 5ª feira (26.nov), às 14h, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Em seguida, vota o decano, ministro Marco Aurélio. Por último, fala o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

O 1º a votar na sessão desta tarde foi o ministro Nunes Marques. Católico e indicado pelo presidente Jair Bolsonaro em razão de seu perfil conservador, destacou que o Estado teria 1 “alto custo social” para reagendar etapa de prova.

“Se de 1 lado cada 1 deve ter liberdade de crer no quiser, isso não significa que o Estado deva associar-se às mesmas crenças e, com imprevisíveis consequências, ser compelido sem previsão em lei a criar meios alternativos”. 

O 2º a se pronunciar foi o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, há, sim, a possibilidade de flexibilização da data do teste. Mas falou que não quer dizer que o poder público tenha de se ajustar aos dogmas religiosos.

 

 

“O poder público não pode, a priori, fazer tábula rasa da liberdade religiosa impedindo que todos os adeptos de uma determinada religião não posam nem ter acesso a concursos porque a prova é no dia que eles não podem, e nem possam exercer os cargos públicos. Nos estaríamos impedindo que 1.561.71 adventistas pudessem prestar concursos que fossem marcados ou mesmo pudessem exercer cargos públicos como de professor”.

Luís Roberto Barroso cobrou ponderação. Disse que é favorável à possibilidade do postulante ao cargo público fazer o teste em outra data, desde que isso não atrapalhe no andamento do processo como 1 todo.

Rosa Weber concordou com a alternativa de se fazer prova em data à parte. Ela entendeu que não há prejuízo à administração pública no caso da mudança da data de concurso público

Cármen Lúcia disse que o debate em questão merece “grave cuidado jurídico”. “O Estado separa-se da religião, mas o ser humano não se separa da fé. Por isso, o Estado é laico, mas não é 1 novo Deus. Ele não pode se sobrepor ao homem nem se impor ao homem como se ele fosse capaz de tudo tangenciar e de tudo cuidar (…). A Constituição não pode dizer que ou você exerce aqueles rituais da sua fé ou você opta por trabalhar”.

“Se uma pessoa quiser ser juiz e o único dia marcado para as provas da magistratura for naquele, ele tem que escolher e ele é livre? livre em quê? para quê? de não ser juiz? ou de não ser adventista?”, indagou Cármen.

O último a votar na sessão desta 4ª feira (25.nov) foi Ricardo Lewandowski, que propôs uma tese. Disse que não há norma que diga que o Estado tem de oferecer alternativa para que candidatos religiosos façam etapas de provas. Mas sugeriu que os editais possam ser feitos levando em conta 1 dia que concilie as agendas tanto dos que professam alguma fé, como dos que não professam.

O QUE VEM POR AÍ

O plenário ainda precisa decidir qual será a tese (entendimento) que conduzirá a decisão a ser tomada. Ao longo do julgamento, os magistrados fizeram várias propostas, que envolvem impor ou não ao Estado a obrigação de disponibilizar diferenciação para candidatos e servidores em razão da crença religiosa e que o Estado deve oferecer condições alternativas para que seja assegurada a liberdade religiosa.

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Fonte poder360
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