Justiça barra aumento da taxa de contribuição previdenciária prevista aos servidores públicos de Palmas

Ação foi proposta pela prefeitura da capital contra a União. Estados e municípios do Brasil têm até esta sexta-feira (31) para aumentar a alíquota de contribuição previdenciária, em no mínimo 14%.

A taxa de contribuição previdenciária prevista aos servidores municipais de Palmas não deve sofrer alteração. Isso porque a prefeitura conseguiu na Justiça Federal uma liminar que suspende os efeitos da Portaria nº 1.348, de dezembro do ano passado, a qual dispõe sobre os prazos para que os estados e municípios se adequem às exigências previstas na reforma das previdência, dentre elas o aumento do valor que é descontado no salário de cada servidor para a aposentadoria.

Estados e municípios tinham até esta sexta-feira (31) para fazer essas adequações e subir o percentual da contribuição para, no mínimo, 14%, mas esse prazo foi ampliado pelo Governo Federal. A reforma também estabelece um prazo de até dois anos para a criação de um regime complementar de previdência para os servidores públicos.

A ação foi proposta pela Prefeitura de Palmas e Instituto de Previdência Social do Município contra a União Federal. Atualmente a alíquota de contribuição dos servidores municipais é de 11%.

A decisão é desta quinta-feira (30) e cabe recurso. O juiz federal Aldemar Aires Pimenta determinou que o governo federal não crie empecilhos para emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária ao município de Palmas e que não aplique as penalidades, em razão do não cumprimento do prazo estabelecido pela portaria. Em caso de descumprimento, a União fica sujeita a uma multa diária de R$ 5.000.

Conforme a portaria, se as leis não forem aprovadas e implementadas, os estados e municípios ficam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária” e ficam sem transferências voluntárias de recursos pela União (exceção de FPM e FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes). Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.

Na decisão, o juiz argumentou que a portaria atenta contra a autonomia do município e limita o seu exercício de autolegislação – editar as suas próprias leis – e de autoadministração. Disse ainda que o município tem competência para legislar sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

“Não custa reforçar que a autonomia municipal é princípio constitucional sensível […] que, ao invés de ser violado, deveria ser observado e assegurado pela União, ente central (mas não superior) da organização político-administrativa do país”, fundamentou o magistrado.

Ao final, o magistrado criticou a prefeitura, que segundo ele, está sendo negligente na adoção de providências para resolver o problema da Previdência Social. “Enquanto a União adotou medidas drásticas para a solução do suposto déficit no sistema de Previdência Pública, o município, passado quase um ano, não adotou qualquer providência”.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, informou que foi publicada, nesta quinta-feira (30), portaria que, em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da covid-19, prorroga para até 30 de setembro de 2020 o prazo para que a obrigação de estados e municípios na adequação das alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Alíquota de 14% para servidores estaduais

No âmbito estadual, a alíquota da contribuição previdenciária já sofreu aumento. A Medida Provisória que trata da matéria foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Estado. Segundo o texto, o valor descontado do salário de cada servidor vai subir para 14%. A adequação era uma exigência prevista na reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional, em 2019.

O estado cobrava uma alíquota previdenciária de 11% de seus servidores. O novo valor será descontado do salário dos segurados ativos, inativos e pensionistas. Já o percentual pago pelo Estado, será de 20,20%.

Essas mudanças começam a valer em um prazo de quatro meses. A Medida Provisória tem validade de 60 dias, prorrogável por igual período. Nesse prazo, cabe aos deputados estaduais analisá-la e convertê-la em lei, caso contrário, perde a eficácia.

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte globo
você pode gostar também
×