STF diz que não impediu governo de agir contra vírus e rebate Bolsonaro

Supremo divulgou texto afirmando que decisões judiciais reconheceram competência concorrente dos entes federativos

O STF (Supremo Tribunal Federal) rebateu nesta segunda-feira (18) as declarações do presidente Jair Bolsonaro e afirmou que a Corte não proibiu o governo federal de agir contra a pandemia de covid-19.

Na última sexta (15), o presidente afirmou em entrevista à “TV Bandeirantes” que o Supremo o impediu de fazer “qualquer ação” e que o “tirou de combate”. Além disso, o órgão do Judiciário tornou ações de combate à pandemia “privativas” a governadores e prefeitos, segundo Bolsonaro.

As falas se deram após o governador de São Paulo, João Doria, chamar Bolsonaro de facínora em entrevista conjunta com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O presidente reagiu: “Só deus me tira daqui. Me tirar na mão grande não vão tirar. Que moral têm João Doria e Rodrigo Maia em falar em impeachment se eu fui impedido pelo STF de fazer qualquer ação contra a pandemia?”, questionou Bolsonaro.

A crítica ao STF foi endossada por políticos e outros seguidores de Bolsonaro nas redes sociais.

Na nota desta segunda, o STF afirmou que decisões ao longo de 2020 reconheceram a competência concorrente dos estados e municípios. Medidas de quarentena determinadas por eles também foram consideradas válidas e não poderiam ser derrubadas por outro ente federativo, como a União. Segundo o Supremo, isso não significa que o governo federal não possa realizar outras ações em relação à covid-19, ou mesmo criar regras de quarentena que não tornem inválidas as dos municípios e estados.

“Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, diz texto divulgado pelo STF em seu site. O órgão também se manifestou pelo Twitter, com texto com o mesmo teor.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.341, o Supremo decidiu que estados e municípios podem determinar medidas de isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Na ADI 6.343, o entendimento foi favorável aos entes no sentido de restringir a locomoção, caso achem necessário. Em outro processo sobre o tema, a ADPF (Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental) 672, a decisão foi por manter decisões de autoridades estaduais e municipais de combate à pandemia.

Já no final de 2020, o STF entendeu que os estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória e estabelecer medidas restritivas a quem se negar a tomar a vacina. Por enquanto, nenhum estado decidiu que adotará esse tipo de medida.

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Fonte r7
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