STF dá 48 horas para governo explicar relatórios contra jornalistas e congressistas

Perfis em redes foram monitorados Empresa foi contratada para a prática PV pediu à Corte a suspensão da medida

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) deu 48 horas para a Secretaria de Governo e a Secom (Secretaria de Comunicação) da Presidência da República prestarem esclarecimentos sobre a produção de relatórios contra congressistas e jornalistas, feitos a partir de monitoramento de suas redes sociais.

O pedido foi feito no âmbito de ADFP (Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental) movida pelo Partido Verde. A sigla entrou com ação no Supremo para impedir que o governo do presidente Jair Bolsonaro continuasse com a prática.

Na decisão (íntegra – 138KB), Cármen Lúcia solicita que as informações sejam enviadas com urgência e prioridade. Diz que o prazo de 48 horas é “improrrogável”. O pedido foi assinado na última 6ª feira (15.jan.2021), mas o governo foi intimado nesta 4ª feira (20.jan.2021).

A medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ação. Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou pelo ato normativo impugnado.

AÇÃO DO PARTIDO VERDE

Reportagem publicada pela revista Época, em 20 de novembro de 2020, relatou que jornalistas e ao menos 116 congressistas tiveram suas redes monitoradas a pedido da Secretaria de Governo. Entre os monitorados estavam 105 deputados federais, 9 senadores, uma deputada estadual e um vereador.

Na ADPF, o Partido Verde argumenta que o monitoramento de redes sociais de congressistas e jornalistas é uma “grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional”.

Para o partido, há, na prática, indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada com verba pública, motivo pelo qual informa que o Ministério Público solicitou que o TCU (Tribunal de Contas da União) apure se a medida atende ao interesse público.

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Fonte poder360
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