Novo limite de pontos da CNH e validade de dez anos já estão valendo?

Se sancionadas pelo presidente, novas regras começam a valer 180 dias depois de publicada a lei.

Na última semana, o Plenário da Câmara dos Deputados votou e aprovou o Projeto de Lei nº 3267/2019, que traz mudanças no Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB). De autoria do Poder Executivo, o texto propõe o aumento na validade da Carteira Nacional de Motorista (CNH) para 10 anos, além de vincular a suspensão do direito de dirigir por pontos à seriedade da transgressão.

Mas, afinal: já está valendo o novo limite de pontos da CNH? Ainda não. Isso porque para entrar em vigor, o projeto precisa passar por votação no Senado e receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso haja alterações na matéria, ela retorna à Câmara para outra sessão.

Por outro lado, se o substitutivo for aprovado sem hesitação, as novas regras começam a valer 180 dias depois de publicada a lei.

Novas regras

O texto do PL aprovado pela Câmara apresenta novas diretrizes ao CTB. Confira algumas mudanças nas regras de trânsito que podem entrar em vigor ainda em 2020:

Validade da CNH: conforme o substitutivo, o prazo atual, de 5 anos, se mantém para quem possui idade igual ou acima de 50 anos. Para os demais, a carteira terá validade de 10 anos. Sobre as renovações, elas deverão ser obrigatórias a cada três anos para aqueles com 70 anos ou mais, diferentemente da faixa etária atualmente exigida, de 65 anos.

Condutores que aturam profissionalmente utilizando um veículo, seja caminhão, táxi, ônibus, por exemplo, terão de renovar a licença a cada cinco anos.

Aumento no limite da CNH: o texto aponta como mudança uma escala com três limites de pontuação até que a carteira seja suspensa, sendo 20 pontos, caso o motorista receba duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos, se houve apenas uma infração gravíssima ou, então, 40 pontos, se não houver infração gravíssima entre as demais.

Apreensão da CNH: na matéria em tramitação estava previsto a penalidade de retenção da carteira de motorista quem dirigisse com velocidade 50% superior à permitida na via. Contudo, o trecho foi retirado pelo deputado Juscelino Filho e agora depende de processo administrativo.

Passagem de motocicletas entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via: para essa regra, existem alguns critérios específicos, como: a passagem de motocicletas entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança dos pedestres, não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente, entre outras.

Obrigatoriedade nos Recalls: estabelece os reparos de defeitos nos veículos pelas concessionárias como uma condição para o licenciamento anual a partir do segundo ano, contados a partir da data do chamamento para o recall.

Para saber mais sobre as novas regras do novo CTB, acesse o PL na íntegra.

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Fonte editalconcursosbrasil
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