Tribunal de Justiça prorroga teletrabalho integral até 30 de março

Medidas são válidas a partir desta quarta, 17. O Tribunal considerou o atual quadro de saúde pública no Estado

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) a divulgou nesta segunda-feira, 15, a Portaria Conjunta Nº 9/2021, pela qual estabelece, da próxima quarta-feira, 17, até 30 de março, o regime de “teletrabalho integral dos serviços administrativos e judiciais no âmbito do Poder Judiciário tocantinense”. A decisão considerou a manutenção do atual cenário do quadro de saúde pública em que se verifica a crescente proliferação do contágio pela Covid-19 no Estado e o iminente colapso no sistema de saúde.

 

Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, a portaria frisa que não estão incluídos na medida imposta os servidores que atuam no Espaço Saúde do Tribunal.

 

O documento estabelece também que o acesso aos servidores das unidades responsáveis pelas correspondências e expedições de mandados e cartas poderá ser autorizado pelo “Diretor do Foro, mediante organização de escala que garanta o isolamento e as medidas de segurança sanitárias no quantitativo mínimo imprescindível ao funcionamento do serviço”.

 

Atos e mandados

 

Durante a vigência da Portaria Conjunta Nº 9/2021, ficam também suspensos “os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a da Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.

 

A portaria também decreta o regime de plantão extraordinário para o cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça, “sendo permitida somente a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão”. E ressalta ainda que o atendimento previsto no §3º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 23/2020 se dará exclusivamente de forma virtual, no período das 12h às 18h.

 

Plataformas virtuais e Eproc

 

Cabe lembrar que tanto na área judicial quanto na administrativa, o TJTO continua desenvolvendo suas ações normalmente no atendimento aos operadores do Direito e aos jurisdicionados através de suas plataformas virtuais e de seu sistema eletrônico, o Eproc, entre outras ferramentas tecnológicas. O mesmo ocorre no âmbito das comarcas, onde já vigora o regime de teletrabalho integral tanto nos serviços judiciais quanto administrativos.

 

O documento pode ser conferido na íntegra aqui.

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Fonte t1noticias
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