Promotor solicita paralisação do processo de formação da lista sêxtupla do MPTO

Lista seria encaminhada ao TJTO após deliberação do Conselho Superior do MPTO, mas morte de sogro do corregedor-geral provocou o adiamento da sessão

O promotor de justiça Breno de Oliveira Simonassi apresentou na última sexta-feira, 13, ao Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins (CSMP/TO um requerimento em que solicita a paralisação do processo de formação da lista sêxtupla até que o CSMP/TO delibere sobre a Exceção de Suspeição apresentada. Simonassi, solicita, ainda, a não participação do promotor Abel Andrade Leal Júnior, subprocurador-geral de Justiça no exercício da presidência do CSMP/TO, no processo de formação da lista sêxtupla.

 

Prevista para ser eleita e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nesta terça-feira, 17, a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador TJTO foi adiada em razão do falecimento do sogro do corregedor-geral e membro nato do Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins (CSMP/TO), Moacir Camargo de Oliveira.

 

No comunicado do MPTO, informa que a sessão do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em data oportuna, a ser definida conforme alteração do cronograma. Nos bastidores, o adiamento também estaria sendo motivado pela apresentação da Exceção de Suspeição, que foi protocolada junto ao CSMP/TO.

 

Conforme argumenta o promotor Simonassi, antes de deflagrado o processo de escolha da lista sêxtupla, a estrutura do Conselho Superior do MPTO era a seguinte a seguinte: Luciano Cesar Casaroti, presidente (nato), Moacir Camargo de Oliveira (corregedor-geral), também membro nato; e José Demóstenes de Abreu, Marco Antônio Alves Bezerra e Maria Cotinha Bezerra Pereira, como membros eleitos.

 

Segundo o promotor Simonassi, com a publicação do edital 001/2023/CSMP, que iniciou e definiu as regras do processo de formação da lista destinada ao preenchimento da vaga para o cargo de Desembargador do TJTO, licenciaram-se do cargo de Conselheiro Luciano Cesar Casaroti, José Demóstenes de Abreu e Maria Cotinha Bezerra Pereira.

 

“Veja-se, contudo, que o membro José Demóstenes de Abreu era, nos termos da Portaria n 1.001/2020, Subprocurador-Geral de Justiça, assim que registrou sua candidatura, foi sacado do posto pela Portaria nº 851/2023 e em seu lugar foi designado, conforme Portaria nº 852/2023, como Subprocurador-Geral de Justiça o Chefe de Gabinete do PGJ de Luciano Cesar Casaroti, Abel Andrade Leal Júnior.

 

Assim, conforme Simonassi demonstra em seu requerimento de suspeição, o CSMP/TO passou a ter a seguinte composição: Abel Andrade Leal Júnior (Subprocurador-Geral de Justiça), Moacir Camargo (Corregedor-Geral), Vera Nilva Álvares Rocha Lira (membro suplente), Marco Antônio Alves Bezerra (membro eleito) e Jacqueline Borges Silva Tomaz (membro suplente).

 

No entendimento de Simonassi, é possível afirmar que, nas licenças e afastamentos do Procurador-Geral de Justiça, quem o substitui é o Subprocurador-Geral escolhido por ele. Nesta condição, este (que foi escolhido aleatoriamente pelo primeiro por afinidade pessoal), agora como seu “substituto legal”, na condição de membro nato, preside o Conselho Superior com direito a voto.

 

“Melhor especificando, o Chefe de Gabinete do PGJ, que foi alçado a Subprocurador-Geral por escolha do Procurador-Geral, hoje preside o Conselho Superior, como um dos 05 votantes. A escolha do promotor ABEL, cujos predicados pessoais e profissionais não se discute neste ponto, vicia todo o processo, especialmente considerando um colegiado de eleitores tão reduzido e que quem o designou é candidato”, aponta o promotor.

 

Simonassi acrescenta que o instituto da suspeição delimita as hipóteses em que o servidor público fica impossibilitado de exercer sua função em determinado caso, devido a vínculo subjetivo (relacionamento) com algum dos interessados, fato que compromete seu dever de imparcialidade.

 

Saiba mais

No dia três de outubro, o MPTO publicou no Diário Oficial os nomes dos membros que se inscreveram para a formação de lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça, pelo quinto constitucional. Na oportunidade, foi aberto o prazo entre os dias 4 e 9 de outubro para eventuais pedidos de impugnação e marcada a sessão do CSMP/TO para esta terça-feira, 17, quando seria realizada a eleição e, posterior encaminhado ao TTJTO, da lista sêxtupla, que reduzirá para uma lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado.

 

Onze membros do MPTO, entre Procuradores e Promotores de Justiça, se inscreveram. São eles: Ana Paula Reigota Ferreira Catini, Breno de Oliveira Simonassi, João Edson de Souza, João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu, Leila da Costa Vilela Magalhães, Luciano Cesar Casaroti, Luiz Francisco de Oliveira. Maria Cotinha Bezerra Pereira, Maria Natal de Carvalho Wanderley e Ricardo Vicente da Silva.

 

Regulamentação

Em sessão extraordinária do dia 22 de agosto, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/TO) aprovou o edital que regulamentou o processo para a formação de lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador que se encontra em aberto no Tribunal de Justiça do Estado (TJTO). O edital estabeleceu que, pelo critério do “quinto constitucional”, a atual vaga de desembargador, deve ser preenchida por membro do MPTO e que poderiam se inscrever para a disputa os procuradores de Justiça e os promotores de Justiça com mais de 10 anos na carreira, que se encontrassem no efetivo exercício de suas funções e atendessem aos demais critérios estabelecidos no edital.

 

Entenda

A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por advogados, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.

 

A indicação deve ser feita na forma de uma lista sêxtupla. O documento é encaminhado ao Tribunal, que realiza votação e reduz a quantidade de indicações, compondo uma lista tríplice. Esta lista final é levada ao governador do Estado, que realiza a escolha de um dos nomes.

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Fonte t1noticias
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