Precatórios: novo edital convida credores interessados em acordo com o Estado do Tocantins
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou o Edital nº 447, que abre o período para que os credores de precatórios inscritos na lista de ordem cronológica do Estado manifestarem interesse em conciliar seus créditos.
O prazo para manifestação de interesse vai de 17/9 até 31/10, proporcionando aos credores a oportunidade de antecipar a liquidação de seus créditos por meio de acordo direto com o Estado.
A iniciativa visa acelerar o pagamento de precatórios aos credores interessados em conciliar seus créditos com o Estado, seguindo rigorosamente a ordem cronológica estabelecida, conforme os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade.
Quem pode participar?
O edital, assinado pela presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e pela procuradora-geral do Estado, Irana de Sousa Coelho Aguiar, é direcionado aos credores de precatórios do Estado do Tocantins inscritos até 2 de abril de 2024, desde que não sejam relacionados às autarquias ou outras entidades de administração indireta do Estado, que não estão incluídas no regime especial de pagamento. A lista de precatórios elegíveis está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Como funciona o processo de conciliação?
Os interessados devem se manifestar diretamente nos autos do processo de precatório, utilizando um formulário específico disponível no site do TJTO, por meio do Sistema Processual Eletrônico (e-Proc do 2º grau).
A manifestação deve ser realizada por meio de um advogado. O pagamento do crédito depende da disponibilidade de recursos financeiros e do respeito à ordem cronológica.
Os credores podem apresentar propostas de acordo mediante o desconto estipulado e, caso aceitem, terão que renunciar a qualquer discussão judicial sobre o valor dos cálculos de atualização do crédito.
O edital também estabelece que, caso não haja controvérsias ou pendências nas negociações, a audiência para celebração do acordo pode ser dispensada.
Prazos e outras disposições
O prazo para adesão ao acordo é improrrogável e, caso os recursos financeiros se esgotem antes do final da vigência do edital, será encerrado antecipadamente.
O pagamento dos acordos homologados será realizado, preferencialmente, até o dia 17 de dezembro de 2024, na conta bancária informada no formulário próprio.
O edital também menciona que os casos omissos ou que necessitem de interpretação adicional serão deliberados pela Coordenadoria de Precatórios do TJTO e pela Subprocuradoria de Precatórios e Ações Trabalhistas da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins.
Para mais informações e acesso ao formulário de adesão, os interessados devem consultar o site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.