Justiça do Trabalho determina posse imediata de Elizeu Oliveira no comando do Sisepe

Juiz aponta tentativa de manipular resultado da eleição.

A Justiça do Trabalho suspendeu a decisão da Comissão Eleitoral que alterou totalmente o resultado apurado nas urnas durante a eleição do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), confirmando a vitória da chapa de oposição ‘Por um novo Sisepe’, encabeçada por Elizeu Oliveira. A liminar foi proferida pelo juiz Edísio Bianchi Loureiro, no dia 16 de janeiro.

Essa mesma manobra da Comissão Eleitoral já havia sido suspensa por decisão da Justiça Estadual.

Na ação trabalhista, a chapa vencedora afirmou que a Comissão Eleitoral agiu de forma tendenciosa, contrariando a vontade da categoria para beneficiar indevidamente a chapa 1 ‘Unidos em defesa do servidor’, do atual presidente Cleiton Pinheiro, que tentava a 5ª reeleição consecutiva.

De acordo com o magistrado, verificou-se que a decisão da comissão de anular os votos de todas as urnas da regional de Araguaína tem como base um pedido formulado pela chapa 2 visando a impugnação de mesários que seriam parentes de candidatos da chapa 1, mas a Comissão Eleitoral só se manifestou após a apuração das urnas.

Constata-se, assim, que a decisão da Comissão eleitoral aparenta tentativa de influir no resultado das urnas de modo a favorecer a chapa 1, valendo-se de irregularidade a que esta mesmo haveria dado causa, em contrariedade ao princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”, afirmou o juiz na decisão.

PARENTES NA COMISSÃO

Além dessa irregularidade, o juiz destaca que as provas juntadas no processo demonstram que o candidato à reeleição Cleiton Pinheiro é também presidente da Cooperativa de Trabalho no Estado do Tocantins (COOPERTAB), que presta serviços ao Sisepe e tem como um de seus cooperados o presidente da comissão eleitoral, Márcio Ferreira Lins. Desta maneira, teria ficado evidenciado a “improbidade do atual gestor da entidade sindical e a parcialidade da comissão eleitoral”.

Há evidências de graves irregularidades no processo eletivo da importante entidade sindical e que a demora no julgamento da questão pode acarretar em prejuízos irreparáveis na gestão dos interesses e do patrimônio da categoria representada”, afirmou o magistrado.

Com isto, o juiz acatou o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a anulação da decisão proferida pela comissão eleitoral do Sisepe, “restando assim inalterado o resultado da apuração da eleição geral do Sisepe para o quadriênio 2022/2026”. E, consequentemente, determinou a posse imediata da chapa 2, tendo em vista ter logrado vitória no processo eleitoral.

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Fonte afnoticias
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