Em meio à crise de Covid-19, TCE institui auxílio-saúde de R$ 800 a conselheiros e servidores

Ato do presidente do Tribunal de Contas (TCE), conselheiro Severiano Costandrade, publicado no Boletim Oficial desta segunda-feira, 4, institui no âmbito do órgão o auxílio-saúde aos membros do Pleno e servidores efetivos. O benefício passa a valer a partir deste mês.

Resolução do TJTO como base

Órgão auxiliar do Poder Judiciário, o TCE instituiu o benefício com base na Resolução 102 de 2019, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que criou o auxílio-saúde em conformidade com a Política de Atenção Integral à Saúde estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Benefício de R$ 800,00

O valor também segue publicação do TJTO, que estabeleceu o auxílio-saúde em R$ 800,00 por meio do Decreto Judiciário 02 de 2020. A medida não deve ser bem recebida pela opinião pública, visto que a maioria dos contribuintes se veem impedidos de trabalhar para conter a proliferação da pandemia de Covid-19, e ainda assim mantém benesses dos Poderes.

Previsto no Orçamento

Por meio de nota, o TCE esclareceu que o auxílio-saúde “estava previsto no Orçamento”, destacando o impacto será menor do que outros benefícios que deixaram de ser concedidos diante da crise do novo coronavírus, como a data-base e progressões. Além disto, a Corte de Contas aproveitou para destacar as medidas adotadas para readequar os gastos na pandemia, como:  suspensão de solicitação de cessão de pessoal para o TCE e da concessão de diárias, bem como a revisão dos contratos essenciais.

 

Leia abaixo a íntegra da nota:

“NOTA À IMPRENSA

Sobre o ato número 137, o Tribunal de Contas do Tocantins esclarece que:

Todas as ações da instituição são pautadas por um planejamento rigoroso. Com relação ao referido ato não foi diferente, considerando que os estudos tiveram início no ano passado.

O custo com o auxílio-saúde estava previsto no orçamento e é menor do que a despesa que seria acarretada por outros benefícios que deixaram de ser concedidos, como progressão e data-base.

As progressões anuais do TCE/TO foram suspensas, passando a ser de dois em dois anos, o que não ocorreu em órgãos similares.

Por fim, o tribunal esclarece que desde o início da pandemia adotou uma série de providências para readequar gastos, dentre elas medidas de contingenciamento (Portaria 257/2020) tais como suspensão de solicitação de cessão de pessoal para o TCE-TO, suspensão da concessão de diárias e revisão dos contratos essenciais.”

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Fonte clebertoledo
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