Eliane Nogueira assume cadeira do filho Ciro Nogueira no Senado

Político assumiu o comando da Casa Civil. Sua mãe é 1ª suplente na chapa que o elegeu em 2018

Depois de Ciro Nogueira aceitar o convite do presidente Jair Bolsonaro e assumir o comando da Casa Civil, sua mãe, Eliane Nogueira, assumiu, nesta 4ª feira (28.jun.2021), sua vaga no Senado. Ela é 1ª suplente na chapa que o elegeu o congressista em 2018.

Eliane tem 72 anos e também é filiada ao Progressistas (PP-PI). Este será o seu 1º mandato político.

O 2º suplente de Ciro Nogueira é Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, também do PP, que, em 2020, foi eleito prefeito de Picos (PI).

O novo chefe da Casa Civil compartilhou o momento com seus seguidores nas redes sociais.

“Muito feliz em participar da posse da nossa nova senadora piauiense, Eliane Nogueira. Tenho certeza de que com sua força, empenho e amor pelo Piauí, nosso estado está muito bem representado no Senado Federal”, escreveu no Instagram.

Em seu perfil no Instagram, Eliane afirmou que, apesar de inicialmente “espantada”, está “à disposição para fazer o melhor” pelo povo do seu Estado. Segundo ela, “é uma grande honra e responsabilidade continuar o trabalho que vem sendo realizado até aqui”.

“Lembro como se fosse ontem do dia em que fui escolhida para ser a 1ª suplente de meu filho na chapa que concorreria ao Senado. É uma grande honra e responsabilidade continuar o trabalho que vem sendo realizado até aqui. Tenham certeza de que o amor pelo nosso estado e a dedicação ao nosso povo, sobretudo os menos favorecidos, irão nortear minha atuação”, declarou.

 

Apesar de Ciro Nogueira ser membro titular da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado, Eliane não deve herdar o trabalho do filho. Neste caso, Jader Barbalho (MDB-PA), que é o 1º suplente do bloco MDB, PP e Republicanos, é quem atuaria na ausência do agora ministro-chefe da Casa Civil. O grupo deve nomear um novo titular.

Cada chapa ao Senado é composta por 3 nomes: o titular, o 1º suplente e o 2º suplente. Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), a indicação de parentes à suplência das chapas que concorrem ao Senado não é ilegal.

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Fonte poder360
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