Câmara amplia lista de atos que podem configurar denunciação caluniosa

Votação foi simbólica Texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta 3ª feira (4.ago.2020) projeto que amplia a definição de denunciação caluniosa, que é a prática de prestar informação que cause a abertura de investigação ou processo contra alguém que se sabe ser inocente.

O relator foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Leia  a íntegra (971 KB) do texto elaborado por Lafayette. A proposição original é de Arthur Lira (PP-AL), principal líder do Centrão na Câmara.

A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre as bancadas partidárias. Apenas Novo e Avante foram contra, e o Psol optou pela obstrução.

Para vigorar, o projeto precisa de aprovação do Senado.

O texto atualiza termos do código penal –como substituir “investigação administrativa” por “processo administrativo”. Isso pode ser interpretado como uma restrição, já que “investigação” é 1 termo mais genérico que “processo”.

Por outro lado, inclui 2 tipos de condutas que podem ser considerados denunciação caluniosa.

Atualmente, o conceito inclui a imputação de crimes a quem se sabe inocente. Com os tipos adicionados, o artigo do Código Penal ficará da seguinte forma se houver aprovação do Senado (os grifos são do Poder360, para mostrar os trechos que ampliam o conceito):

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome supost

§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

“São condutas dentro da administração que não são crimes, mas geram punição. Por exemplo, 1 motorista de ambulância que resolve sair pra passear na ambulância”, disse ao Poder360 o relator sobre as partes adicionadas.

“Entendemos que, do jeito que está, o relatório vai contra aqueles que têm 1 papel muito importante no combate à corrupção, que são os denunciantes”, disse o líder do Novo, Paulo Ganime (RJ). Para ele, o texto pode inibir as denúncias.

Os apoiadores do projeto argumentam que, para o denunciante ser prejudicado, é necessário provar que ele sabia da inocência do denunciado. “O importante é que esse artigo se destina à proteção de quem é sabidamente inocente”, disse Lafayette.

Denunciação caluniosa é considerada 1 crime contra a administração da Justiça, e não contra a honra, porque os processos originados dessas acusações mobilizam a máquina estatal. O projeto não tem relação direta com fake news, mas elas foram citadas por deputados na discussão da matéria.

“Vivemos num ambiente no Brasil hoje onde a irresponsabilidade campeia, as fake news campeiam, onde as acusações são falsas. Com a maior irresponsabilidade, se fala de qualquer 1 desde que seja conveniente, principalmente, do ponto de vista político”, disse Arlindo Chinaglia (PT-SP).

“Precisamos de leis claras, objetivas, transparentes, para punir aqueles exatamente que extrapolam, que agridem, ofendem, caluniam, difamam e que tentam denegrir a imagem das pessoas. Por isso nós temos que melhorar a legislação penal para punir aqueles de maneira irresponsável caluniam e ofendem o seu semelhante. Por isso somos terminantemente a favor do parecer”, declarou Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A Câmara está em regime de votação remota por causa da pandemia. A maioria dos deputados participa à distância, por meio de seus celulares. Fisicamente no plenário ficam o presidente da Casa, líderes de bancada e outros poucos congressistas.

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Fonte poder360
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