Justiça suspende uso de área pública na orla de Porto Nacional por particular; cessão foi feita sem processo licitatório

A 2ª Vara Cível de Porto Nacional suspendeu liminarmente no dia 22 de maio a permissão de uso de uma área pública situada na avenida Beira Rio, na orla do município, dada particular. A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MPE).

Permissão dada sem licitação

A ação civil pública proposta pelo promotor Vinícius de Oliveira e Silva narra que o imóvel foi concedido para uso particular ainda em 2013, mas sem que houvesse o devido processo licitatório. Além desta irregularidade, o MPE afirma que a pessoa beneficiada teria, posteriormente, descumprido as condições da permissão ao firmar um contrato particular autorizando um terceiro a fazer uso do imóvel.

Remuneração pelo uso

Além de sustentar que a permissão de uso do imóvel precisaria ter sido submetida a processo licitatório, o MPE acrescenta que também deveria ter sido exigida remuneração pelo uso do bem público, conforme termos da Lei Orgânica Municipal. (Com informações da Ascom/MPE)

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Fonte clebertoledo
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