MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JUNHO PARA FORNECIMENTO DA PLANTA DE VALORES À SPU; DO TO, 47 DEVEM ENVIAR DADOS, INFORMA ATM

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A Lei 14.011, de 10 de junho de 2020, em seu parágrafo 4°, estabelece que os Municípios e o Distrito Federal deverão fornecer à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição.

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta os gestores municipais para que não percam o prazo, pois caso não enviem os dados não farão jus ao repasse de 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro, laudêmio e alienação de tais imóveis que deram origem a tais cobranças.

Do Tocantins, 47 Municípios devem enviar as informações, segundo dados da Superintendência da SCGPU no Tocantins, apurados pela ATM. (Veja a lista abaixo). Apenas o Município de Praia Norte enviou os dados.

Os Municípios devem enviar cópia da PVG municipal com valores em reais de todas as áreas urbanas, contidos em seu território, independentemente de o proprietário do referido terreno ser a União, Estado, Município ou particular.

Após o preenchimento, as informações devem ser remetidas via Portal de serviços da SCGPU, por meio do serviço específico denominado “Remeter plantas e valores de imóveis da União (exclusivo para Municípios)”. Clique aqui para acessar o Portal de serviços da SCGPU.

Caso o Município não possua o valor venal dos imóveis, a ATM explica que essa informação também deverá ser repassada à SPU mediante Ofício assinado pelo (a) Senhor (a) Prefeito (a) Municipal, obedecendo o prazo estipulado em Lei, com os seguintes dizeres: “Declaramos, sob as penas da legislação vigente, que o Município não possui a informação do valor venal dos imóveis urbanos de sua jurisdição”.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone (63) 3901-2220 ou e-mail sputo@economia.gov.br.

Clique aqui para acessar o Ofício Circular SEI nº 1113/2021/ME, que traz as determinações sobre o envio das informações.

Lista dos Municípios que deverão enviar os dados:

  1. Ananás
  2. Araguacema
  3. Araguaína
  4. Araguatins
  5. Arapoema
  6. Arraias
  7. Barra do Ouro
  8. Bernardo Sayão
  9. Brejinho de Nazaré
  10. Colinas do Tocantins
  11. Colmeia
  12. Couto Magalhães
  13. Esperantina
  14. Figueirópolis
  15. Filadélfia
  16. Goiatins
  17. Guaraí
  18. Gurupi
  19. Ipueiras
  20. Itapiratins
  21. Juarina
  22. Lagoa da Confusão
  23. Lajeado
  24. Miracema do Tocantins
  25. Palmeirante
  26. Palmeirópolis
  27. Paraíso do Tocantins
  28. Pau D’Arco
  29. Pedro Afonso
  30. Peixe
  31. Pium
  32. Porto Nacional
  33. Praia Norte (Município já enviou os dados)
  34. Rio Sono
  35. Santa Fé do Araguaia
  36. Santa Rosa do Tocantins
  37. São Miguel do Tocantins
  38. São Sebastião do Tocantins
  39. São Valério da Natividade
  40. Sítio Novo do Tocantins
  41. Sucupira
  42. Talismã
  43. Tocantínia
  44. Tocantinópolis
  45. Tupirama
  46. Tupiratins
  47. Xambioá
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Fonte atm-to
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