Decisão de desembargador confirma direito do estacionamento rotativo continuar operando

Uma decisão do desembargador Moura Filho indeferiu o pedido da Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, que requeria a suspensão do serviço do rotativo, permitindo então que a empresa Palmas Estacionamento continue operando as vagas na Capital.

Uma decisão do desembargador Moura Filho indeferiu o pedido da Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, que requeria a suspensão do serviço do rotativo, permitindo então que a empresa Palmas Estacionamento continue operando as vagas na Capital. A decisão é do dia 10 de setembro.

A empresa já tinha uma liminar favorável a continuação dos serviços. Esta decisão não aceitou o pedido da gestão municipal para a paralisação do atendimento.
“Na decisão agravada o magistrado singular deferiu o pedido de tutela antecipada requerida determinando à autoridade coatora que suspenda a decisão proferida nos autos, a qual determinou a suspensão do contrato, bem como a disponibilização à impetrante pleno acesso aos autos sob pena de multa e outras sanções cabíveis”, diz o documento.

Agora, o desembargador do Tribunal de Justiça, reiterou a decisão que permite a continuidade dos serviços até o fim do julgamento do processo, afirmando que, neste momento, a prestação do serviço é um direito da empresa, pois, entende que o recurso do município é infundado.

“…Não identifico elementos de prova a evidenciarem a presença simultânea dos pressupostos legais autorizadores da suspensão dos efeitos da decisão impugnada, sobretudo,porque o que se discute in casu, é se a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins tem o condão de amparar a decisão da impetrada ora agravante em suspender a execução do contrato de prestação”, diz a decisão.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento permitindo a suspensão apenas em casos em que a prova seja clara, o que para o magistrado, não aconteceu no caso do rotativo. Para o desembargador, a suspensão ou não dos serviços deve então aguardar o julgamento final do mandado de segurança.

“Neste aspecto, relevante apontar que de acordo com entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar medidas, em caráter precário, que assegurem o resultado final dos processos administrativos sob sua responsabilidade, incluindo-se, nessa prerrogativa, a possibilidade de sustação de alguns dos efeitos decorrentes de contratos potencialmente danosos ao interesse público e aos princípios dispostos no art. 37 da Constituição da República”, diz a decisão.

Em agosto, por meio de uma notificação extrajudicial, a gestão confirmou que o pedido de suspensão dos serviços não tem mais validade e confirmou que a empresa continuasse operando as vagas do rotativo da Capital.

No documento a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana reconheceu o mandado de cumprimento de liminar, dado na sentença do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª vara da fazenda e registros públicos.

Nele, o juiz acata o liminar do mandado de segurança da empresa ressaltando que o processo aberto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) em que há a suspensão dos serviços foi arquivado, fazendo com que a recomendação perdesse a validade.

Conforme a gerente da Palmas Estacionamento na Capital, Brenda Raiza, a decisão judicial confirma que a empresa atua de forma legal no município, tendo como objetivo, a prestação de um serviço de qualidade.

“Essa é apenas mais uma confirmação que a empresa tem para continuar os serviços. Nos dá confiança para trabalhar e agora, com a tranquilidade de decisões judiciais, que confirmam mais uma vez nosso direito de continuar operando. Com isso o trabalho segue sendo prestado com qualidade e eficiência com foco na democratização do espaço público e da rotatividade das vagas”, finaliza Brenda.

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