Prefeitura de Araguaína alega “direito adquirido”, revê decreto e permite formaturas e casamentos autorizados antes do dia 18

Em Araguaína, o prefeito Wagner Rodrigues (SD) publicou decreto que permite a realização de eventos, como formaturas, colações de grau e casamentos, que já haviam sido autorizados pelo município antes do dia 18, quando foram publicadas as novas medidas restritivas na cidade.

Direito adquirido

Conforme o município, as autorizações levam em consideração as leis sobre direito adquirido em caso de mudanças legislativas. “O novo decreto ainda considera a necessidade de redução de impacto financeiro diante do atual cenário econômico devido à pandemia e a impossibilidade de reagendamento de alguns eventos restringidos pelo decreto vigente, devido a suas particularidades já analisadas pelo município, afirma a prefeitura.

Restrições obedecidas

As formaturas, colações de grau e casamentos já autorizados terão que obedecer a todas as medidas restritivas preventivas para contenção da covid-19 e os responsáveis assinarão termo de compromisso e responsabilidade junto à Procuradoria Municipal.

Presença de órgãos fiscalizadores

Outras medidas é a obrigatoriedade da comunicação e presença dos órgãos fiscalizadores no local e com encerramento desses eventos nos horários estabelecidos no Decreto nº 002/21. (Com informações da Ascom da Prefeitura de Araguaína)

Íntegra do decreto:

DECRETO 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
 Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto 002/2021 de 18 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as autorizações já expedidas pela prefeitura Municipal de Araguaína;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de impacto financeiro em virtude do atual cenário econômico, acometido pela pandemia;

CONSIDERANDO as legislações e princípios que regem acerca do direito adquirido, em virtude de mudanças legislativas;

CONSIDERANDO a impossibilidade de reagendamento de alguns eventos restringidos pelo decreto vigente, devido a suas particularidades já analisadas pelo município;

DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o inciso I, II, III no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 002/2020, o qual passa a ter a seguinte redação:
[…]
Art. 3º
[…]
O dispositivo acima não se aplica as formaturas, colações de graus e casamentos, desde que obedecidas todas às medidas restritivas preventivas para contenção da COVID-19, e que já estejam autorizadas pelo município, em data anterior da publicação do decreto 002/2021.

  1. Fica obrigado ao interessado, a assinatura do termo de compromisso e responsabilidade junto a procuradoria municipal de Araguaína.
  2. Fica obrigatoriedade da comunicação e presença dos órgãos fiscalizadores no local.
  3. Fica estabelecido o prazo máximo de enceramento destes eventos, nos mesmos termos do artigo 4º do decreto 002/2021.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as determinações contrárias.

Araguaína, Estado do Tocantins, aos 20 de janeiro de 2021.

WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína

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Fonte clebertoledo
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