TSE anuncia centro de combate à desinformação para eleições municipais de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançará um centro de “combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral” neste ano de eleições municipais. Prefeitos e veradores serão escolhidos pelo eleitorado em outubro.

O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde) será inaugurado nesta terça-feira, na sede do TSE em Brasília, às 16h. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do tribunal, será o responsável pelo comando do centro.

Entre as suas funções, a estrutura terá o papel de agilizar a comunicação entre os órgão, entidades e plataformas de redes sociais, para “aprimorar a implementação de ações preventivas e corretivas” e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a propaganda eleitoral.

 

Segundo o tribunal, o centro vai auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais a combater a desinformação, à deepfake na proteção à liberdade de escolha do eleitorado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram convidados a participar do Cieedde.

Além das ações de combate à desinformação, o Ciee também vai coordenar cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate à desinformação eleitoral, e organizar campanhas publicitárias e educativas e sugerir alterações normativas.

Em fevereiro, o TSE aprovou uma série de resoluções para reger as eleições municipais de 2024. Entre as 12 normas aprovadas, chama atenção a resolução sobre propaganda eleitoral, que impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news.

O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Um dos artigos veda a utilização de conteúdo “fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato.

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