TJTO bloqueia R$ 18,4 milhões de construtora por recebimento indevido por obras do Palácio em 2014

Decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJTO) publicada na terça-feira, 6, bloqueou R$ 18,4 milhões das contas da Warre Engenharia e Saneamento. O processo é referente ao pagamento de uma dívida supostamente prescrita pelo governo estadual referente às obras de construção do Palácio Araguaia. Os recursos foram pagos no ano de 2014. A indisponibilidade dos bens imóveis foi solicitada pela 9ª Promotoria de Justiça, que em 2019 ingressou com ação requerendo o ressarcimento do valor pago e a condenação de agentes públicos, responsáveis pela execução, pela prática de improbidade administrativa.

Ilegalidade do apostilamento contratual

O Ministério Público atua no processo fundamentado, entre outros documentos, em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), datado de 25 fevereiro de 2014, no qual foi declarada a ilegalidade do apostilamento contratual que atualizou a dívida do Estado perante a construtora. O entendimento do TCE foi de que, na data do apostilamento, já havia expirado a vigência do contrato firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura (Seinfra) e a empresa Warre Engenharia e Saneamento. O contrato administrativo é do ano de 1989.

Agentes públicos

A liminar que determina o bloqueio dos bens imóveis foi expedida pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho em 26 de março e juntada ao sistema do processo judicial eletrônico na terça-feira, 6. A ação civil pública do MPTO tem como partes, além da empresa de engenharia, o ex-secretário estadual da Infraestrutura Alvicto Ozores Nogueira e o ex-secretário-executivo da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), Murilo Coury Cardoso.

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Fonte clebertoledo
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